A Índia, segundo Orlando Gomes, Shakespeare e Zico

Teoria geral do contratos. Tudo bem, estou um pouco, para ficar no eufemismo, enferrujado nos estudo das teorias jurídicas, mas sei que a possibilidade do objeto é determinante para a existência do negócio jurídico. Um contrato firmado entre duas pessoas, em que não haja qualquer outro vício de existência, validade ou eficácia e cujo objeto seja a obrigação de fazer na qual uma das partes tenha que entender a Índia e o que se passa na cabeça dos indianos seria, segundo o art. 166, II do Código Civil, nulo.
Tal objeto seria considerado impossível. Mesmo. Mais fácil um juiz reconhecer validade jurídica em contrato cujo objeto seja a obrigação de realizar os Doze Trabalhos de Hércules do que assegurar o cumprimento da obrigação supracitada.
Depois de quatro meses no subcontinente indiano, não tenho a mínima idéia do que se passa na cabeça do povo, nem consigo conceber este pais, como nação ou Estado. Claro, já me interessei o suficiente pela his†ória local para ler um pouco sobre os tempos passados da Índia. Porém, acho que nem cinco encarnações seguidas por aqui ou comendo toneladas de chapati seriam suficientes para ter noção do que representa esta mistura louca que possui, mais ou menos, 18% da população mundial, em território salpicado de diferentes religiões, etnias, costumes  e cujo entendimento está além do que pode entender nossa “vã psicologia”, como dizia um amigo próximo e querido, mas débil mental muito desligado, cuja alcunha é a mesma do grande craque do Flamengo na década de 80.

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